Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.554/2024

Denomina de Barragem Dom Henrique Soares da Costa, a Barragem de Panelas II, situada no Município de Cupira.

LEI Nº 18.554, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Denomina de Barragem Dom Henrique Soares da Costa, a Barragem de Panelas II, situada no Município de Cupira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Barragem Dom Henrique Soares da Costa, a Barragem de Panelas II, situada no Município de Cupira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SILENO GUEDES - PSB.

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