Lei Ordinária nº 18.554/2024
Denomina de Barragem Dom Henrique Soares da Costa, a Barragem de Panelas II, situada no Município de Cupira.
LEI Nº 18.554, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Denomina de Barragem Dom Henrique Soares da Costa, a Barragem de Panelas II, situada no Município de Cupira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Barragem Dom Henrique Soares da Costa, a Barragem de Panelas II, situada no Município de Cupira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SILENO GUEDES - PSB.
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