Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.578/2024

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar atendimento prioritário aos responsáveis legais das pessoas com TEA.

LEI Nº 18.578, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar atendimento prioritário aos responsáveis legais das pessoas com TEA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguinte modificações:

"Art. 3º ...

XIV - atendimento prioritário, extensivo aos seus responsáveis legais, em lotéricas, instituições financeiras, unidades de saúde, órgãos públicos e demais estabelecimentos comerciais e de serviços; (NR)

...

§ 9º Os usuários ou clientes dos serviços de saúde devem comprovar, mediante a apresentação de documentação pertinente, serem ascendentes, descendentes, tutores ou curadores da pessoa com Transtorno de Espectro Autista. (AC)

§ 10 O atendimento prioritário nas unidades de saúde pública, contemplado no inciso XIV deste artigo, estende-se ao atendimento psicossocial das mães que se dedicam integralmente ao cuidado dos filhos com Transtorno do Espectro Autista." (AC)

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15487/2015 de 27/04/2015