Lei Ordinária nº 18.583/2024
Altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.
LEI Nº 18.583, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 15.688 , de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688 , de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco." (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.688 , de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:
"Art. 5º ...
...
X - estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)
XI - buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)
XII - autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público." (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15688/2015 de 16/12/2015