Lei Ordinária nº 18.595/2024
Altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as suas diretrizes, a promoção e a defesa da saúde do profissional dependente das atividades pesqueiras.
LEI Nº 18.595, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 15.590 , de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as suas diretrizes, a promoção e a defesa da saúde do profissional dependente das atividades pesqueiras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.590 , de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
VI - mecanismos participativos e de controle social; e (NR)
VII - proteção e defesa da saúde do profissional dependente das atividades pesqueiras, em conformidade com as normas e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15590/2015 de 21/09/2015