Lei Ordinária nº 18.596/2024
Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de possibilitar a aplicação de recursos em ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas.
LEI Nº 18.596, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 17.134 , de 18 de dezembro de 2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de possibilitar a aplicação de recursos em ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.134 , de 18 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ...
...
VI - ações de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas do Estado de Pernambuco; (NR)
VII - ações de proteção e defesa animal; e (NR)
VIII - apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO DE NADEGI - PV.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17134/2020 de 18/12/2020