Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.604/2024

Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.

LEI Nº 18.604, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 15.161 , de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15º da Lei nº 15.161 , de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ...

...

VI - emitir pareceres e laudos na área de sua competência, através de sua junta médica; e (NR)

VII - desenvolver ações, prestar atendimentos e realizar campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana, na sede da Assembleia Legislativa ou externamente. (AC)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15161/2013 de 27/11/2013