Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.606/2024

Altera a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

LEI Nº 18.606, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 13.021 , de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.021 , de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

I - Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa - DPPI; (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13021/2006 de 10/05/2006