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Lei Ordinária nº 18.611/2024

Cria cargos, extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

LEI Nº 18.611, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Cria cargos, extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956 , de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Técnico Ministerial e 2 (dois) cargos de Analista Ministerial.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados estão descritas no Anexo IV da Lei nº 12.956 , de 19 de dezembro de 2005.

Art. 2º Ficam extintos 1 (um) cargo de Analista Ministerial Suplementar e 14 (catorze) cargos de Técnico Ministerial Suplementar.

Art. 3º Ficam criadas 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.

§ 1º As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no Anexo V da Lei nº 12.956 , de 2005.

§ 2º As funções criadas no caput serão alocadas conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os requisitos dos arts. 41 e 45 da Lei nº 12.956 , de 2005, bem como os critérios estabelecidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.

Art. 4º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores:

I - 1 (um) Gerente de Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações, símbolo FGMP-03;

II - 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas, símbolo FGMP-05; e

III - 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares, símbolo FGMP-05.

§ 1º Os Gerentes de Departamento executarão as atribuições relativas aos Agentes de Contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

§ 2º As atribuições das unidades administrativas indicadas neste artigo serão definidas em ato normativo do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 5º Ficam criados no âmbito do Ministério Público de Pernambuco 4 (quatro) Adicionais de Equipe de Apoio, com retribuição equivalente ao valor da Função Gratificada FGMP-03, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores.

Parágrafo único. Os servidores designados para integrar a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação auxiliarão na instrumentalização dos procedimentos de que trata a Lei Federal nº 14.133 , de 2021.

Art. 6º O inciso I do art. 3º da Lei nº 12.956 , de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - Órgãos de Assessoramento Estratégico e de Direção-Geral: Secretaria Geral do Ministério Público: (NR)

...

e) Gerência Ministerial Executiva de Contratações: (AC)

1. Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações; (AC)

2. Departamento Ministerial de Contratações Diretas; e (AC)

3. Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares." (AC)

Art. 7º O inciso XVI do art. 45 da Lei nº 12.956 , de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 45. ...

XVI - ao servidor efetivo ou comissionado designado para o exercício das funções de Gerente Ministerial Executivo de Contratações, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-07; (NR)

..."

Art. 8º O art. 62-A da Lei nº 12.956 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62-A. Além daqueles previstos em lei e sem prejuízo dos plantões ministeriais, serão considerados ponto facultativo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, a depender de regulamentação do Procurador-Geral de Justiça." (NR)

Art. 9º O Anexo III da Lei nº 12.956 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

Quantidade de Cargos

Analista Ministerial 232

Analista Ministerial Suplementar 01

Técnico Ministerial 450

Técnico Ministerial Suplementar 12

"(NR)

Art. 10. O Anexo V da Lei nº 12.956 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

"Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8

Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)

Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior.

Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666 /93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.

Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)

Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Ministerial Executivo de Contratações, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Gerente de Contrainteligência, Gerente de Operações de Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência, Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas e Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares.

Requisitos:

a) FGMP - 7 e FGMP - 8:

I - conclusão em Curso de Nível Superior.

b) FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC.

Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.

Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4

Gratificação: FGMP-4

Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito.

Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata." (NR)

Art. 11. O Anexo VIII da Lei nº 12.956 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VIII

Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação

Situação Anterior Situação Nova

Nomenclatura Símbolo Quant. Nomenclatura Símbolo Quant.

Secretário-Geral Adjunto FGMP-8 1 Secretário-Geral Adjunto FGMP-8 1

Coordenador Ministerial de Administração FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Administração FGMP-8 1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade FGMP-8 1

Controlador Ministerial Interno FGMP-8 1 Controlador Ministerial Interno FGMP-8 1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação FGMP-8 1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas FGMP-8 1

Assessor Jurídico Ministerial FGMP-8 1 Assessor Jurídico Ministerial FGMP-8 1

Assessor Ministerial de Comunicação Social FGMP-8 1 Assessor Ministerial de Comunicação Social FGMP-8 1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional FGMP-8 1 Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional FGMP-8 1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil FGMP-8 1 Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil FGMP-8 1

SUBTOTAL FGMP-8 - 10 SUBTOTAL FGMP-8 - 10

Secretário Executivo Ministerial FGMP-7 1 Secretário Executivo Ministerial FGMP-7 1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços FGMP-7 1 Gerente Ministerial Executivo de Contratações FGMP-7 1

Gerente Executivo de Infraestrutura FGMP-7 1 Gerente Executivo de Infraestrutura FGMP-7 1

Diretor Ministerial de Cerimonial FGMP-7 1 Diretor Ministerial de Cerimonial FGMP-7 1

SUBTOTAL FGMP-7 - 4 SUBTOTAL FGMP-7 - 4

Oficial Ministerial de Gabinete FGMP-6 6 Oficial Ministerial de Gabinete FGMP-6 6

SUBTOTAL FGMP-6 - 6 SUBTOTAL FGMP-6 - 6

Gerente Ministerial de Segurança Institucional FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Segurança Institucional FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Apoio Operacional FGMP-5 1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos FGMP-5 1 Gerente Jurídico Ministerial de Contratos FGMP-5 1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal FGMP-5 1 Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Departamento FGMP-5 13 Gerente Ministerial de Departamento FGMP-5 13

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Estatística FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Estatística FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Programas e Projetos FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Controle FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Controle FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Auditoria FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Auditoria FGMP-5 1

Coordenação Adjunta de Inteligência FGMP-5 1 Coordenação Adjunta de Inteligência FGMP-5 1

Gerência Ministerial de Área de Inteligência FGMP-5 1 Gerência de Inteligência FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Relações Públicas FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Relações Públicas FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Jornalismo FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Jornalismo FGMP-5 1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade FGMP-5 1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico FGMP-5 1 Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico FGMP-5 1

- - - - - - - Gerente Ministerial de Contratações Diretas FGMP-5 1

- - - - - - - Gerente Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares FGMP-5 1

SUBTOTAL FGMP-5 - 32 SUBTOTAL FGMP-5 - 34

Assistente Ministerial de Gabinete FGMP-4 4 Assistente Ministerial de Gabinete FGMP-4 4

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público FGMP-4 351 Assessor Ministerial de membro do Ministério Público FGMP-4 371

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 FGMP-4 5 Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 FGMP-4 5

SUBTOTAL FGMP-4 - 360 SUBTOTAL FGMP-4 - 380

Gerente Ministerial de Divisão FGMP-3 45 Gerente Ministerial de Divisão FGMP-3 44

SUBTOTAL FGMP-3 - 45 SUBTOTAL FGMP-3 - 44

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 FGMP-2 8 Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 FGMP-2 8

SUBTOTAL FGMP-2 - 8 SUBTOTAL FGMP-2 - 8

Secretário Ministerial FGMP-1 98 Secretário Ministerial FGMP-1 98

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 FGMP-1 4 Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 FGMP-1 4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 FGMP-1 26 Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 FGMP-1 26

SUBTOTAL FGMP-1 - 128 - 128

TOTAL - 593 - 614

(NR)

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 13. Ficam revogados as alíneas "f" e "i" do inciso II do art. 3º, os §§ 1º e 2º do art. 33, todos da Lei nº 12.965 , de 19 de dezembro de 2005.

Art. 14. A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO V

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12956/2005 de 19/12/2005

Lei Ordinária nº 12965/2005 de 26/12/2005