Lei Ordinária nº 18.614/2024
Institui o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Cárcere no Estado de Pernambuco.
LEI Nº 18.614, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Institui o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Cárcere no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Cárcere no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva garante a todas as mulheres que se encontram encarceradas nas unidades prisionais e delegacias do Estado:
I - a dignidade menstrual;
II - o acesso anual às consultas ginecológicas ou, com maior frequência, conforme as necessidades individuais de cada mulher;
III - a realização do exame Papanicolau, de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde;
IV - a realização do exame preventivo de mamografia de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde; e
V - a vacinação contra o Papilomavírus humano - HPV de acordo com o calendário do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e demais normas de âmbito estadual.
Art. 3º O Estado de Pernambuco deverá publicar anualmente relatório sobre o número de consultas, exames e vacinas realizados dentro do programa.
Parágrafo único. Serão preservadas a identidade e dignidade das mulheres atendidas conforme disposto na Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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