Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.625/2024

Altera a Lei nº 18.209, de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Cultura Viva no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei da Deputada Socorro Pimentel, a fim de prever a coleta de informações sobre mulheres que atuam no setor cultural.

LEI Nº 18.625, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei nº 18.209 , de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Cultura Viva no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei da Deputada Socorro Pimentel, a fim de prever a coleta de informações sobre mulheres que atuam no setor cultural.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.209 , de 3 de julho 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

IV - estimular iniciativas e práticas de preservação e difusão do patrimônio material e imaterial; (NR)

V - fortalecer e fomentar ações, práticas e espaços constituídos e mantidos pela sociedade civil e gerido de forma participativa e autônoma do poder público no campo da preservação da memória local, de grupos, povos e comunidades a partir da perspectiva da museologia social de base comunitária; e (NR)

VI - coletar, sistematizar e disponibilizar informações referentes às mulheres que atuam no setor cultural pernambucano, suas respectivas atividades e os serviços desempenhados por elas, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento territorial dessas profissionais." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18209/2023 de 03/07/2023