Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.648/2024

Dispõe sobre a denominação da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz.

LEI Nº 18.648, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz Romário Xavier da Silva, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz, localizada na Rua Anita Fonseca S/Nº , Bairro de Nova Cruz, Igarassu.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO - REPUBLICANOS.

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