Lei Ordinária nº 18.651/2024
Denomina de Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira, a Rodovia PE-033, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
LEI Nº 18.651, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Denomina de Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira, a Rodovia PE-033, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira, a Rodovia PE-033, no trecho que liga a Rodovia PE060 até a Rodovia BR-101 Sul, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.
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