Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.660/2024

Autoriza supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente nas áreas em que especifica.

LEI Nº 18.660, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente nas áreas em que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 8º da Lei nº 11.206 , de 31 de março de 1995, com área de 3,3562 ha de vegetação nativa típica do bioma Caatinga, localizada nos Municípios de São Caetano e Cachoeirinha, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra de implantação da adequação da capacidade da BR-423, enquadrando-se como de utilidade pública.

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do

§ 2º do art. 8º da Lei nº 11.206 , de 1995.

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimato o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

Coordenadas de delimitação dos 20 polígonos que totalizam 3,3562 ha de APPS que serão suprimidos:

Veg. Remanesc. APP APP Letra Coord. E Coord. N Bacia Hidrográfica Área (m²)

1 A 812.644,67 9.076.779,74 Rio Ipojuca 1.211,8941

812.632,06 9.076.765,83

812.631,00 9.076.766,50

812.626,50 9.076.770,00

812.617,43 9.076.779,07

812.620,71 9.076.782,92

812.658,55 9.076.822,08

812.664,50 9.076.816,00

812.675,67 9.076.809,10

812.675,57 9.076.808,99

2 B 811.681,81 9.075.817,26 Rio Ipojuca 1.655,7940

811.675,74 9.075.818,02

811.669,81 9.075.819,52

811.665,65 9.075.821,13

811.708,45 9.075.864,00

811.730,70 9.075.886,15

811.731,15 9.075.885,21

811.733,02 9.075.879,60

811.734,21 9.075.873,80

811.734,71 9.075.867,91

811.734,56 9.075.863,69

811.723,21 9.075.852,95

811.698,46 9.075.819,09

811.696,24 9.075.816,05

811.694,00 9.075.818,00

811.687,93 9.075.817,25

3 C 811.470,35 9.075.355,56 Rio Ipojuca 1.280,9933

811.471,63 9.075.381,05

811.475,43 9.075.416,01

811.495,55 9.075.411,45

811.490,92 9.075.351,00

811.490,91 9.075.350,73

4 D 811.468,00 9.075.219,00 Rio Ipojuca 1.940,3212

811.489,16 9.075.243,71

811.489,08 9.075.231,75

811.487,55 9.075.195,43

811.484,78 9.075.159,29

811.459,96 9.075.144,81

811.460,27 9.075.156,47

811.460,98 9.075.181,33

811.462,99 9.075.216,08

5 E 811.423,22 9.074.333,42 Rio Una 75,0449

811.424,50 9.074.333,50

811.427,85 9.074.333,29

811.427,64 9.074.326,95

811.422,04 9.074.307,93

6 F 811.416,70 9.074.211,53 Rio Una 2.319,9906

811.417,38 9.074.234,06

811.417,38 9.074.234,06

811.417,89 9.074.250,94

811.421,18 9.074.294,40

811.430,57 9.074.326,29

811.430,63 9.074.326,66

811.430,85 9.074.333,09

811.436,93 9.074.331,93

811.442,91 9.074.329,99

811.445,64 9.074.328,70

811.443,56 9.074.281,59

811.441,41 9.074.241,74

811.441,14 9.074.236,44

811.436,93 9.074.235,07

811.432,59 9.074.234,24

811.416,48 9.074.204,17

7 G 810.971,65 9.071.789,91 Rio Una 698,3003

810.971,58 9.071.789,65

810.969,28 9.071.777,69

810.959,66 9.071.755,94

810.951,98 9.071.747,64

810.949,16 9.071.760,02

810.958,07 9.071.778,11

810.966,88 9.071.794,76

810.985,90 9.071.826,66

810.987,00 9.071.828,51

810.991,06 9.071.820,37

810.990,26 9.071.814,46

810.985,97 9.071.809,31

810.976,54 9.071.801,72

810.976,27 9.071.801,44

810.976,08 9.071.801,10

8 H 810.972,19 9.071.776,96 Rio Una 1.102,3172

810.974,49 9.071.788,94

810.978,73 9.071.799,63

810.987,97 9.071.807,07

810.988,18 9.071.807,28

810.992,84 9.071.812,87

810.993,07 9.071.813,23

810.993,18 9.071.813,63

810.993,45 9.071.815,61

810.999,00 9.071.804,50

810.999,83 9.071.802,84

810.980,51 9.071.767,25

810.957,26 9.071.724,41

810.953,18 9.071.742,33

810.953,70 9.071.745,08

810.962,03 9.071.754,09

810.962,30 9.071.754,50

810.972,09 9.071.776,64

9 I 810.620,87 9.071.155,99 Rio Una 509,5159

810.618,05 9.071.141,35

810.615,10 9.071.130,48

810.608,39 9.071.121,08

810.591,54 9.071.107,70

810.591,39 9.071.107,56

810.586,02 9.071.101,92

810.599,53 9.071.129,95

810.613,20 9.071.152,47

10 J 810.584,61 9.071.096,20 Rio Una 2.052,9548

810.584,98 9.071.096,49

810.593,49 9.071.105,41

810.610,42 9.071.118,86

810.610,71 9.071.119,17

810.617,70 9.071.128,96

810.617,93 9.071.129,44

810.620,96 9.071.140,62

810.620,98 9.071.140,73

810.624,22 9.071.157,53

810.653,06 9.071.170,78

810.623,53 9.071.115,06

810.602,31 9.071.078,76

810.564,94 9.071.058,81

810.571,99 9.071.072,82

810.583,25 9.071.096,17

810.583,25 9.071.096,17

810.583,70 9.071.096,04

810.584,17 9.071.096,05

11 K 810.322,72 9.070.613,69 Rio Una 60,2762

810.321,99 9.070.616,66

810.350,26 9.070.666,62

12 L 810.331,02 9.070.589,99 Rio Una 1.089,4617

810.329,70 9.070.587,44

810.324,67 9.070.606,03

810.327,30 9.070.610,53

810.342,13 9.070.635,01

810.354,54 9.070.657,43

810.367,55 9.070.682,84

810.372,02 9.070.664,48

13 M 809.454,90 9.069.087,40 Rio Una 1.443,1754

809.463,17 9.069.103,75

809.471,34 9.069.075,62

809.446,84 9.069.027,94

809.432,58 9.069.001,94

809.430,00 9.069.006,50

809.427,50 9.069.012,00

809.426,63 9.069.015,00

14 N 809.454,18 9.068.988,19 Rio Una 1.722,6523

809.447,27 9.068.976,01

809.434,32 9.068.998,87

809.449,48 9.069.026,51

809.449,50 9.069.026,55

809.472,56 9.069.071,42

809.481,59 9.069.040,31

15 O 808.625,01 9.067.477,88 Rio Una 2.054,5764

808.607,51 9.067.452,37

808.598,19 9.067.484,69

808.640,86 9.067.554,39

808.649,51 9.067.523,82

16 P 808.213,44 9.066.781,10 Rio Una 1.508,7960

808.225,41 9.066.801,32

808.246,44 9.066.836,73

808.246,88 9.066.837,49

808.261,54 9.066.817,07

808.228,13 9.066.760,74

17 Q 807.904,40 9.066.223,85 Rio Una 1.771,7559

807.869,15 9.066.162,23

807.868,53 9.066.161,18

807.838,80 9.066.151,27

807.858,22 9.066.183,87

807.874,35 9.066.209,45

807.888,52 9.066.231,10

807.914,14 9.066.239,71

18 R 807.034,15 9.064.700,05 Rio Una 3.975,4163

807.065,87 9.064.769,74

807.091,35 9.064.827,53

807.095,03 9.064.835,88

807.108,20 9.064.866,21

807.125,75 9.064.905,53

807.130,51 9.064.916,04

807.133,94 9.064.913,25

807.138,23 9.064.908,76

807.141,94 9.064.903,78

807.143,01 9.064.901,88

807.128,91 9.064.871,22

807.109,61 9.064.827,70

807.076,11 9.064.752,17

807.055,41 9.064.705,51

807.048,48 9.064.689,87

807.047,74 9.064.688,77

807.033,33 9.064.698,23

19 S 806.972,42 9.064.573,46 Rio Una 5.590,0574

806.992,95 9.064.616,13

806.997,09 9.064.625,23

807.019,24 9.064.666,96

807.031,95 9.064.695,17

807.045,54 9.064.685,49

807.031,50 9.064.664,50

806.996,69 9.064.574,47

806.980,76 9.064.541,18

806.943,28 9.064.455,42

806.927,19 9.064.419,10

806.919,00 9.064.400,98

806.919,00 9.064.447,50

806.919,00 9.064.451,00

806.919,98 9.064.458,82

806.921,31 9.064.461,94

806.936,87 9.064.493,81

806.943,16 9.064.506,94

806.963,04 9.064.552,82

20 T 806.851,84 9.064.250,64 Rio Una 1.498,6081

806.836,07 9.064.269,94

806.840,90 9.064.283,79

806.858,97 9.064.321,49

806.863,25 9.064.330,53

806.878,65 9.064.311,90

806.864,81 9.064.280,54

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11206/1995 de 31/03/1995