Lei Ordinária nº 18.676/2024
Altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de assegurar a observância ao princípio da motivação.
LEI Nº 18.676, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.113 , de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de assegurar a observância ao princípio da motivação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.113 , de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 4º-A Na aplicação desta Lei será observado o princípio da motivação, conforme preconizado na Lei nº 11.781 , de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. (AC)
Parágrafo único. As decisões administrativas concernentes à habilitação, análise e avaliação de participantes e projetos indicarão os fundamentos de fato e de direito, demonstrando-se a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas no âmbito da Administração Pública." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16113/2017 de 05/07/2017