Lei Ordinária nº 18.684/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 68.000.000,00 em favor de diversos órgãos.
LEI Nº 18.684, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 68.000.000,00 em favor de diversos órgãos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes do Tesouro Estadual, conforme incisos I e II do
§1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º A origem dos recursos, nos termos do inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, está prevista na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado.
§ 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CICERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
PAULO CORREIA NERY DA FONSECA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade: 20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco 60.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0754 60.000.000,00
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 8.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 8.000.000,00
TOTAL 68.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 8.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 8.000.000,00
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 8.000.000,00
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 8.000.000,00
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal 8.000.000,00
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal 8.000.000,00
TOTAL 8.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.