Lei Ordinária nº 18.709/2024
Denomina de Rodovia Vereador Nezinho do Pará, a Rodovia PE-159.
LEI Nº 18.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina de Rodovia Vereador Nezinho do Pará, a Rodovia PE-159.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominada Rodovia Vereador Nezinho do Pará a Rodovia PE-159, que vai desde a entrada da PE-156, em Gamelinha, até Pindurão dos Ramos, na divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA - UNIÃO.
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