Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.713/2024

Denomina de Rodovia José Bento Filho a PE-413, que liga os Municípios de Brejinho e Santa Terezinha.

LEI Nº 18.713, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Denomina de Rodovia José Bento Filho a PE-413, que liga os Municípios de Brejinho e Santa Terezinha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominada Rodovia José Bento Filho, a Rodovia PE-413, que liga os Municípios de Brejinho e Santa Terezinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.

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