Lei Ordinária nº 18.733/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 29.356.453,25 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
LEI Nº 18.733, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 29.356.453,25 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 29.356.453,25 (vinte e nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 29.356.453,25 (vinte e nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade: 02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder 29.356.453,25
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 29.356.453,25
TOTAL 29.356.453,25
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 29.356.453,25
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 29.356.453,25
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 29.356.453,25
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 29.356.453,25
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 29.356.453,25
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 29.356.453,25
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 29.356.453,25
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.