Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.742/2024

Altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Gustavo Gouveia, a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar.

LEI Nº 18.742, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 17.833 , de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Gustavo Gouveia, a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.833 , de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

IV - estimular o empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar, associando os conhecimentos tradicionais às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa. (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17833/2022 de 22/06/2022