Lei Ordinária nº 18.751/2024
Altera a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de incluir a vedação às práticas discriminatórias de identidade de gênero, orientação sexual e condição de saúde, no âmbito do esporte e do lazer.
LEI Nº 18.751, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 11.443 , de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de incluir a vedação às práticas discriminatórias de identidade de gênero, orientação sexual e condição de saúde, no âmbito do esporte e do lazer.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.443 , de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
Parágrafo único. Os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Esporte e Lazer deverão atuar para eliminar as causas da desigualdade de gênero e combater todas as formas de discriminação, tais como preconceito de raça, cor, etnia, idade, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, condição socioeconômica ou de saúde, religião e/ou origem nacional ou regional, no âmbito esportivo e do lazer." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11443/1997 de 01/07/1997