Lei Ordinária nº 18.762/2024
Modifica a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea "c", inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.
LEI Nº 18.762, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Modifica a Lei nº 12.341 , de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75,
§ 1º, alínea "c", inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76, da Lei nº 6.783 , de 16 de outubro de 1974.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 12.341 , de 27 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º As Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério Público de Pernambuco serão compostas por, no máximo, 87 (oitenta e sete), 60 (sessenta), 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) policiais militares, respectivamente. (NR)
...
Art. 4º ...
...
§ 2º ...
...
II - ....
...
d) 51 (cinquenta e um) Praças Militares Estaduais da ativa do Estado de Pernambuco. (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12341/2003 de 27/01/2003