Lei Ordinária nº 18.776/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.
LEI Nº 18.776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 139-B. Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de prevenção ao câncer de tireoide. (AC)
Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos principais: (AC)
I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção; (AC)
II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais; (AC)
III - orientar sobre a importância do autoexame; (AC)
IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide; (AC)
V - estimular a instituição de política públicas que visem à prevenção e ao acesso do tratamento da tireoide; e (AC)
VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017