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Lei Ordinária nº 18.776/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.

LEI Nº 18.776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 139-B. Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de prevenção ao câncer de tireoide. (AC)

Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos principais: (AC)

I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção; (AC)

II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais; (AC)

III - orientar sobre a importância do autoexame; (AC)

IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide; (AC)

V - estimular a instituição de política públicas que visem à prevenção e ao acesso do tratamento da tireoide; e (AC)

VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017