Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.777/2024

Denomina de Rodovia Plácido de Aquino Angelim, a Rodovia PE-530.

LEI Nº 18.777, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina de Rodovia Plácido de Aquino Angelim, a Rodovia PE-530.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Plácido de Aquino Angelim, a Rodovia PE-530, entre os Municípios de Parnamirim e Orocó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

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