Lei Ordinária nº 18.804/2024
Altera a Lei nº 17.925, de 8 de setembro de 2022, que institui a Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Clarissa Tércio, a fim de incluir novas medidas.
LEI Nº 18.804, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 17.925 , de 8 de setembro de 2022, que institui a Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Clarissa Tércio, a fim de incluir novas medidas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.925 , de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
V - encaminhamento de investigação sobre as mortes maternas aos organismos competentes; (NR)
VI - fomento a políticas de parto humanizado; (AC)
VII - estímulo à divulgação de informações de interesse público sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; e (AC)
VIII - desenvolvimento de ações adequadas com busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré e pós-natal." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17925/2022 de 08/09/2022