Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.857/2025

Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.

LEI Nº 18.857, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 2º ...

...

§ 3º Para fins de cumprimento do disposto no inciso XXIV, a formação mais aperfeiçoada dos profissionais do magistério deverá ser em consonância com as diretrizes e objetivos da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, instituída por meio da Lei nº 16.991 , de 6 de agosto de 2020." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ PATRIOTA - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15533/2015 de 23/06/2015