Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.862/2025

Reajusta os vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

LEI Nº 18.862, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Reajusta os vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos base e das representações dos cargos em comissão e os das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos das Leis nº 12.600 , de 14 de julho de 2004 e nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, ficam reajustados em 6 % (seis por cento).

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput aplica-se às parcelas autônomas de vantagem pessoal e à verba prevista no

§ 3º do art. 8º. da Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, pela redação trazida pelo art. 6º. da Lei nº 17.808 , de 3 de junho de 2022, sem prejuízo do disciplinamento e do reequilíbrio desta por ato normativo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data base fixada no art. 8º.-A, da Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12600/2004 de 14/06/2004

Lei Ordinária nº 15011/2013 de 20/06/2013