Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.864/2025

Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras Providências.

LEI Nº 18.864, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei nº 15.161 , de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.161 , de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...

.........

§ 3º O cargo comissionado de Coordenador Chefe, PL-SSC-1, e a função gratificada de Coordenador Adjunto, PL-CSM[1]2, são privativos de militares estaduais. (NR)

.........

Art. 15. ...

.........

§ 3º O cargo comissionado de Coordenador de Programas em Saúde e Medicina Ocupacional, símbolo PL-CPD-2, privativo de médico, tem por atribuição coordenar, orientar e monitorar os programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, sendo subordinados ao Departamento de Coordenação e Assistência Médica. (AC)

..."

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 15.161 , de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

.........

SUPERINTENDÊNCIA MILITAR

Comissionados

Cargo Símbolo Quantidade

Coordenador Chefe PL-SSC-1 1

Funções Gratificadas

Função Símbolo Quantidade

Coordenador Adjunto PL-CSM-2 1

Chefe de Expediente PL-EXP 1

Gerente PL-FGE-1 2

.... (NR)

SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL

Comissionados

Cargo Símbolo Quantidade

Superintendente PL-SSC-1 1

Assessor Médico Executivo PL-CDP-1 1

Chefe de Departamento PL-CDP-2 2

Assessor Consultivo PL-CPD-2 3

Coordenador de Programas em Saúde e Medicina Ocupacional PL-CPD-2 1

Secretário Executivo PL-ATE-1 1

..." (NR)

Art. 3º Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores efetivos aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.

Art. 4º Fica prorrogado a 31 de dezembro de 2026 o termo final previsto no art. 1º. da Lei nº 18.759 , de 10 de dezembro de 2024.

Art. 5º Fica reduzido em 8 (oito) servidores o quantitativo máximo de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco que perceberão a gratificação de que trata o art. 1º. da Lei nº 12.322 , de 6 de janeiro de 2003. (AC)

§ 1º A redução de que trata o caput ocorrerá exclusivamente dentre aqueles servidores lotados na Superintendência de Planejamento e Gestão. (AC)

§ 2º O valor mensal da gratificação de que trata a Lei nº 12.322 , de 6 de janeiro 2003, e da gratificação de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.328 , de 26 de outubro de 2007, serão idênticos ao da função símbolo PL-EXP. (AC)

Art. 6º O valor de que trata o

§ 2º do art. 23-A da Lei nº 11.641 , de 4 de maio de 1999, a partir da publicação desta Lei, fica acrescido em R$ 5.400 (cinco mil e quatrocentos reais), por Comissão Parlamentar Permanente nele referida, neste total já incluso o reajuste de que trata o art. 3º. desta Lei. " (AC)

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342 , de 30 de junho de 2014.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Art. 1

Art. 15

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15161/2013 de 27/11/2013

Lei Ordinária nº 18759/2024 de 10/12/2024

Lei Ordinária nº 12322/2003 de 06/01/2003