Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.894/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor de R$ 100.475.437,16 em favor de diversos órgãos.

LEI Nº 18.894, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor de R$ 100.475.437,16 em favor de diversos órgãos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0991.4793 - Encargos Previdenciários com Inativos do Tribunal de Contas - TCE ao FUNAFIN 20.475.437,16

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 20.475.437,16

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais 30.000.000,00

3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 30.000.000,00

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 50.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 50.000.000,00

TOTAL 100.475.437,16

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 100.475.437,16

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 100.475.437,16

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 100.475.437,16

1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 100.475.437,16

1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 100.475.437,16

1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 100.475.437,16

1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 100.475.437,16

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.