Lei Ordinária nº 18.914/2025
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir medidas de terapia nutricional.
LEI Nº 18.914, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir medidas de terapia nutricional.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º. da Lei nº 15.487 , de 27 de abril de 2015, passa a ter os seguintes acréscimos:
"Art. 3º ...
...
XXIII - avaliação e acompanhamento nutricional adequados. (AC)
...
§ 13 Para fins de atendimento ao disposto no inciso XXIII, o Poder Público deve: (AC)
a) oferecer orientação e suporte às famílias e responsáveis; (AC)
b) promover a formação continuada de profissionais envolvidos; (AC)
c) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de métodos terapêuticos nutricionais específicos para o TEA." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15487/2015 de 27/04/2015