Lei Ordinária nº 18.920/2025
Altera a Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para criar função, adequar o número de Procuradores e permitir a recondução do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
LEI Nº 18.920, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para criar função, adequar o número de Procuradores e permitir a recondução do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada Executiva - 4 (TC-FGE-4) privativa de servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPCO01).
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 4º A Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 113. O Ministério Público de Contas é integrado por 07 (sete) Procuradores e um Procurador Geral Adjunto, dentre os quais será escolhido o Procurador Geral nos termos desta Lei. (NR)
..."
"Art. 115. A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas é chefiada e representada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de lista tríplice formada por membros do Ministério Público de Contas e eleita na última quinzena do mês de novembro dos anos ímpares, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo. (NR)
..."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12600/2004 de 14/06/2004