Lei Ordinária nº 18.940/2025
Altera a Lei nº 17.492, de 1º de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de incluir, nas diretrizes da Política, o acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.
LEI Nº 18.940, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 17.492 , de 1º de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de incluir, nas diretrizes da Política, o acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 17.492 , de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
VII - acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física, nos termos da Lei Federal nº 14.705 , de 25 de outubro de 2023. (AC)
...
§ 2º As diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa Fibromialgia dar-se-ão em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17492/2021 de 01/12/2021