Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 18.949/2025

Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de especificar a forma de acesso à informação.

LEI Nº 18.949, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de especificar a forma de acesso à informação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 6º ...

...

II - ....

...

e) acesso a informações deverá ser exata, adequada e especializada, dentro da especificação da deficiência, pelos meios de comunicação acessível disponibilizado. (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14789/2012 de 01/10/2012