Lei Ordinária nº 18.964/2025
Denomina de "Maternidade Oneida de Barros Costa" a Maternidade de Garanhuns.
LEI Nº 18.964, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina de "Maternidade Oneida de Barros Costa" a Maternidade de Garanhuns.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Maternidade Oneida de Barros Costa" a Maternidade de Garanhuns, localizada às margens da BR 423, Km 91.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.