Lei Ordinária nº 18.973/2025
Altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir, dentre as áreas de aplicação dos recursos, o Combate à Depressão na infância e na Adolescência.
LEI Nº 18.973, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 11.297 , de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir, dentre as áreas de aplicação dos recursos, o Combate à Depressão na infância e na Adolescência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Lei nº 11.297 , de 26 de dezembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XIV - combate à depressão infantil e na adolescência, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da depressão. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11297/1995 de 26/12/1995