Lei Ordinária nº 19.146/2025
Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando a criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, para, excepcionalmente, prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.
LEI Nº 19.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.235 , de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando a criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, para, excepcionalmente, prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 4º do art. 2º. da Lei nº 13.235 , de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 4º Excepcionalmente, em virtude da não realização da 4º Conferência Metropolitana de Transporte e suas 14 plenárias regionais preparatórias, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026 ou, caso ocorra antes, até a data da realização da 4ª (quarta) Conferência Metropolitana de Transporte Estadual." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA