Lei Ordinária nº 19.161/2026
Altera a Lei nº 12.435, de 6 de outubro de 2003, que dispõe sobre a remessa, o depósito legal e a guarda de obras culturais na Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de incluir disposições complementares referentes a tipo de obras e prazo para sua entrega.
LEI Nº 19.161, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 12.435 , de 6 de outubro de 2003, que dispõe sobre a remessa, o depósito legal e a guarda de obras culturais na Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de incluir disposições complementares referentes a tipo de obras e prazo para sua entrega.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.435 , de 6 de outubro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 4º O disposto no presente artigo não se aplica a materiais promocionais de publicidade e propaganda, de qualquer espécie. (AC)
§ 5º São consideradas obras diferentes as reimpressões e novas edições de qualquer modalidade de publicação. (AC)
Art. 1º-A As obras deverão ser encaminhadas em mãos ou através dos correios, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar de seu lançamento, publicação e distribuição."(AC)
"Art. 5º ...
Parágrafo único. A publicação do boletim deverá ser efetuada pela Imprensa Oficial do Estado de Pernambuco." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.