Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.195/2026

Institui o Município de Limoeiro como Área Especial de Interesse Turístico no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

LEI Nº 19.195, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o Município de Limoeiro como Área Especial de Interesse Turístico no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Município de Limoeiro, situado no Agreste Setentrional, como Área Especial de Interesse Turístico, com o objetivo de fomentar o turismo regional integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental da região.

Art. 2º A designação de que trata o art. 1º., fundamenta-se no valor histórico, cultural, natural e turístico do município, com vistas à promoção do turismo sustentável e à atração de investimentos públicos e privados voltados ao setor.

Art. 3º Integram a Área Especial de Interesse Turístico de Limoeiro os seguintes patrimônios:

I - a Praça da Bandeira;

II - a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação;

III - a Casa do Coronel Chico Heráclio;

IV - o Mercado Público;

V - o Mosteiro;

VI - o Espaço Cultural da Reconciliação;

VII - a Pedra do Cristo Salvador;

VIII - o monumento do Cristo Redentor.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.