Lei Ordinária nº 19.197/2026
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Feira de Negócios da Agricultura Familiar - FENEAF.
LEI Nº 19.197, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Feira de Negócios da Agricultura Familiar - FENEAF.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 298-G. No mês de setembro realizar-se-á a Feira de Negócios da Agricultura Familiar - FENEAF." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE - SOLIDARIEDADE.