Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.219/2026

Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incentivar, na construção civil, a utilização de fontes de energias e sistemas sustentáveis.

LEI Nº 19.219, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei nº 14.090 , de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incentivar, na construção civil, a utilização de fontes de energias e sistemas sustentáveis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 14 da Lei nº 14.090 , de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

...

IV - incentivar a utilização de fontes de energia e sistemas sustentáveis nas edificações, inclusive durante os processos de construção, como energia solar, eólica, hidráulica, de biomassa e geotérmica, além de captação, armazenagem e uso de águas da chuva e reutilização das águas cinzas; (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.