Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.222/2026

Altera a Lei nº 18.003, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Roberta Arraes, a fim de incluir a criação de parcerias que viabilizem o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares e aos trabalhadores rurais assalariados.

LEI Nº 19.222, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei nº 18.003 , de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Roberta Arraes, a fim de incluir a criação de parcerias que viabilizem o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares e aos trabalhadores rurais assalariados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.003 , de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

VI - estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de promover o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares devidamente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e aos trabalhadores rurais assalariados. (AC)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.