Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.230/2026

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar o direito à troca de produtos adquiridos em promoção, liquidação ou oferta nas contratações realizadas por meio eletrônico.

LEI Nº 19.230, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar o direito à troca de produtos adquiridos em promoção, liquidação ou oferta nas contratações realizadas por meio eletrônico.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 44 da Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer por meio eletrônico, inclusive nas hipóteses de produto adquirido em período de promoção, liquidação ou oferta especial. (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PT.