Lei Ordinária nº 19.246/2026
Altera a Lei nº 19.129, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com ou sem a garantia da União.
LEI Nº 19.246, DE 4 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei nº 19.129, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com ou sem a garantia da União.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 19.129, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Para a aplicação dos recursos voltados ao Programa de Investimento Intersetorial de que trata o caput, o Poder Executivo poderá disponibilizar recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, instituído pela Lei nº 12.300, de 29 de dezembro de 2002, observado o disposto na legislação pertinente, inclusive quanto à destinação, à forma de aplicação dos recursos e aos limites fiscais e financeiros aplicáveis, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o
§ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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