Lei Ordinária nº 19.249/2026
Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado, para o presente exercício de 2026, e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações necessárias à adesão voluntária à Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
LEI Nº 19.249, DE 4 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado, para o presente exercício de 2026, e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações necessárias à adesão voluntária à Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2026, aprovada pela Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, conforme especificações constantes dos seguintes Anexos:
Anexo I - Alterações de Títulos de Ações/Finalidades;
Anexo II - Demonstrativos do Crédito Especial, conforme abaixo especificados:
a) Descrição da Programação Anual de Trabalho;
b) Quadro das Dotações Orçamentárias;
c) Anulação de Dotações Orçamentárias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, crédito especial no valor de R$ 46.800.000,00 (quarenta e seis milhões e oitocentos mil reais), discriminado na alínea b do Anexo II.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram a alínea c do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação em igual importância, das dotações discriminadas na alínea c do Anexo II.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.426, de 22 de dezembro de 2023, revisado pela Lei nº 19.159 de 30 de dezembro de 2025.
Art. 5º Os atributos da ação prevista no Anexo I desta Lei não serão objeto de modificações, mantidos conforme originalmente aprovados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
INCLUSÃO DE AÇÃO E/OU FINALIDADE AÇÃO FINALIDADE
4828 - Transferências Especiais à União NÃO SE APLICA
ANEXO II
DEMONSTRATIVOS DO CRÉDITO ESPECIAL
a) Descrição da Programação Anual de Trabalho:
ÓRGÃO: 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Programa: 0197 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
Tipo: Operação Especial
Objetivo: Cumprir com as obrigações financeiras assumidas pelo Governo do Estado.
Atividade: 28.846.0197.4828: Transferências Especiais à União
Finalidade: Não se aplica.
Meta Física: 01
Produto: Ação Executada
Unidade: Unidade
Regionalização: Todo Estado
b) Quadro das Dotações Orçamentárias: ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0197.4828 Transferências Especiais à União 46.800.000,00
4.4.20.00 Investimentos 0500 46.800.000,00
TOTAL 46.800.000,00
c) Anulação de Dotações Orçamentárias: ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 Serviços da Dívida Pública Interna 46.800.000,00
3.2.90.00 Juros e Encargos da Dívida 0500 46.800.000,00
TOTAL 46.800.000,00