Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.284/2026

Denomina de Creche Maria das Graças Silva Araújo, a creche situada no Município de Camutanga.

LEI Nº 19.284, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Denomina de Creche Maria das Graças Silva Araújo, a creche situada no Município de Camutanga.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Creche Maria das Graças Silva Araújo, a creche situada no Município de Camutanga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO MORAES - PSD.