Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 19.290/2026

Denomina de Creche Terezinha Floro de Oliveira, a creche situada no Município de Vitória de Santo Antão.

LEI Nº 19.290, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Denomina de Creche Terezinha Floro de Oliveira, a creche situada no Município de Vitória de Santo Antão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Creche Terezinha Floro de Oliveira, a creche situada no Município de Vitória de Santo Antão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.