Lei Ordinária nº 19.314/2026
Proíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
LEI Nº 19.314, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Proíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado de Pernambuco, ainda que em estabelecimentos especialmente voltados para este fim, o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta.
§ 1º Os equipamentos para bronzeamento artificial de que trata o caput são os aparelhos emissores de radiação ultravioleta (UV) destinados ao bronzeamento artificial estético.
§ 2º A proibição de que trata esta Lei não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta aprovados, registrados ou cadastrados, conforme regulamento sanitário aplicável, destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se:
I - a Lei nº 13.389, de 27 de dezembro de 2007; e
II - a Lei nº 16.630, de 20 de setembro de 2019.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.