Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 18.912/2020

Dispõe sobre medidas voltadas para o enfrentamento à Covid-19, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.912, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas voltadas para o enfrentamento à Covid-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as atividades de enfrentamento à Covid-19, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a suspensão de todas as cessões ou disposições dos profissionais de saúde pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI - que estejam atualmente cedidos ou à disposição em órgãos, entidades ou unidades de saúde não relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. A suspensão das cessões ou disposições determinadas neste artigo implica no dever de imediata apresentação do servidor ao seu órgão de origem, no prazo de até 24horas.

Art. 2º Ficam os diretores de unidades hospitalares autorizados a melhor promover a composição da força de trabalho nas atividades de enfrentamento à COVID-19, podendo efetuar a lotação ou determinar o exercício do servidor nos setores em que houver necessidade, segundo a conveniência do serviço.

Art. 3º Fica determinado a todos os médicos que desempenhavam suas atividades em ambulatórios, que passem a desempenhá-las nas atividades de enfrentamento à COVID-19, conforme orientação da Superintendência de Gestão da Média e Alta Complexidade e das respectivas direções de unidades hospitalares.

Art. 4º Ficam os diretores de unidades hospitalares autorizados a proceder a abertura de sindicância nas hipóteses de:

I - falta injustificada ao trabalho;

II - apresentação de atestado médico quando constatado que o servidor permanece em atividade na rede privada.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá o diretor do hospital comunicar imediatamente à SESAPI, à FEPISERH e ao CRM-PI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de Março de 2020.

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.