Decreto nº 19.180/2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 5.471.953,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 19.180, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 5.471.953,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso
XIII - da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da
Coordenadoria de Fomento à Irrigação, Fundação Rádio e TV Educativa do Piauí, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí - IASPI, 15º Batalhão de Polícia Militar - Campo Maior, Fundo Estadual de Assistência Social, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI e Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI, no valor de R$ 5.471.953,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 01 de setembro de 2020
Governador do Estado do Piauí
Secretário de Governo
Secretário do Planejamento
Os anexos encontram-se disponíveis para consulta, ainda, no órgão público.
DOE de 01/09/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.