Estadual · Piauí

Decreto nº 19.184/2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 15.827.454,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 19.184, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 15.827.454,00 em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de

dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da

Secretaria de Governo, Secretaria da Segurança Pública, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Secretaria da Saúde/FUNSAUDE/SUS-gestão Plena Estadual, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, Secretaria das Cidades, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI, Secretaria do Turismo e Secretaria da Cultura, no valor de R$ 15.827.454,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das

anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano

Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 03 de setembro de 2020.

Governador Do Estado Do Piauí

Secretário De Governo

Secretário Do Planejamento

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 01 de setembro de 2020.

Anexo s disponíveis para consulta, ainda, no órgão público

DOE de 03/09/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.