Estadual · Piauí

Decreto nº 19.185/2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 702.000,00 em favor do órgão que especifica.

DECRETO Nº 19.185, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 702.000,00 em favor do órgão que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.325 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da

Procuradoria Geral da Justiça, no valor de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de setembro de 2020.

Governador Do Estado Do Piauí

Secretário De Governo

Secretário Do Planejamento

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 01 de setembro de 2020.

Anexo s disponíveis para consulta, ainda, no órgão público

DOE de 04/09/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.